Informamos para os devidos fins em atendimento ao Arts. 7º, incisos IV e V, e 8º "caput" da LAI, que apesar da legislação municipal que rege o pagamento de verbas indenizatórias parlamentar conforme o Decreto Legislativo n°02/2024, e de acordo com o Art.I paragrafo único, que por indisponibilidade orçamentária e financeira que não houve pagamentos de verbas aos parlamentares nos exercícios 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024.
“DISPÕE DA REGULAMENTAÇÃO DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS E ADIANTAMENTO PARA VIAGENS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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